“O que
vai determinar o limite da atividade física é o bem-estar da paciente”, resume
Anderson. Não existe proibição; porém, especialistas desaconselham as práticas
de alto impacto (corridas de longa distância, vôlei, tênis etc.), de contato
corpo a corpo e que possam resultar em quedas.
Mas,
independentemente da modalidade de baixo impacto escolhida, a frequência
cardíaca elevada é um sinal de alerta. E o ginecologista faz outra advertência:
“Nos primeiros meses, o aumento da temperatura do corpo pode causar a
má-formação do feto”. Por isso, é importante reduzir o ritmo caso perceba muita
vermelhidão no rosto, suor excessivo ou algum outro tipo de mal-estar.
Atenção
redobrada
Há
situações em que o cuidado deve ser redobrado. Anderson lista a seguir alguns
exemplos que podem até impedir a gestante de se exercitar.
- Mulheres que já têm doenças que podem originar outras, como hipertensão, precisam de um acompanhamento mais intenso porque podem sofrer uma elevação da pressão.
- Se for diagnosticada uma ameaça de aborto no início da gravidez, só o médico poderá liberar a prática de algum exercício ou esporte.
- Sangramentos uterinos no início da gestação também são um alerta.
- A hipertensão adquirida na gravidez é outro motivo de acompanhamento mais detalhado.
- Placentas de inserção baixa (a chamada placenta prévia), por ficarem em contato com o colo do útero, podem causar sangramentos com facilidade e, assim, impedirem uma rotina esportiva. Se isso ocorrer, o ideal é consultar o seu obstetra.
- Só o médico pode dar a autorização para os exercícios corretos, inclusive em casos de gestações múltiplas.
- O crescimento fetal restrito (quando o bebê não cresce normalmente), é um problema que pode se agravar com a atividade física sem acompanhamento médico.
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