sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Sinais de alerta



“O que vai determinar o limite da atividade física é o bem-estar da paciente”, resume Anderson. Não existe proibição; porém, especialistas desaconselham as práticas de alto impacto (corridas de longa distância, vôlei, tênis etc.), de contato corpo a corpo e que possam resultar em quedas. 

Mas, independentemente da modalidade de baixo impacto escolhida, a frequência cardíaca elevada é um sinal de alerta. E o ginecologista faz outra advertência: “Nos primeiros meses, o aumento da temperatura do corpo pode causar a má-formação do feto”. Por isso, é importante reduzir o ritmo caso perceba muita vermelhidão no rosto, suor excessivo ou algum outro tipo de mal-estar. 

Atenção redobrada

Há situações em que o cuidado deve ser redobrado. Anderson lista a seguir alguns exemplos que podem até impedir a gestante de se exercitar.  

  • Mulheres que já têm doenças que podem originar outras, como hipertensão, precisam de um acompanhamento mais intenso porque podem sofrer uma elevação da pressão.
  • Se for diagnosticada uma ameaça de aborto no início da gravidez, só o médico poderá liberar a prática de algum exercício ou esporte.
  • Sangramentos uterinos no início da gestação também são um alerta.
  • A hipertensão adquirida na gravidez é outro motivo de acompanhamento mais detalhado.
  • Placentas de inserção baixa (a chamada placenta prévia), por ficarem em contato com o colo do útero, podem causar sangramentos com facilidade e, assim, impedirem uma rotina esportiva. Se isso ocorrer, o ideal é consultar o seu obstetra.
  • Só o médico pode dar a autorização para os exercícios corretos, inclusive em casos de gestações múltiplas. 
  • O crescimento fetal restrito (quando o bebê não cresce normalmente), é um problema que pode se agravar com a atividade física sem acompanhamento médico. 

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