sábado, 24 de novembro de 2012

Cartão naciona de Saude SUS


O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: Tendo em vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça para utilização, a partir de 1º de janeiro de 2010, dos novos documentos para emissão das Certidões de Nascimento, de Casamento e de Óbito, a serem adotados em todo país pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o Ministério da Saúde informa as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e a todos os serviços de cadastramento do Cartão Nacional de Saúde – Cartão SUS, os procedimentos a serem realizados para adequar os códigos numéricos apostos nas novas Certidões aos campos correspondentes no formulário de cadastramento dos usuários do SUS no Sistema Cartão Nacional de Saúde. 1. As informações a seguir são extraídas do documento “Provimento nº 3”, exarado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em 17 de novembro de 2009. 2. Nas três Certidões – Nascimento, Casamento e Óbito, os números a serem coletados para compor os dados para preencher o formulário de cadastramento do Cartão SUS estão sob o título “MATRÍCULA”, logo abaixo do nome do indivíduo que está sendo registrado. 3. Esse número é composto por 32 algarismos, separados por pontos e hifen, conforme o significado da informação. O hífen só é utilizado para separar o dígito verificador do restante do número. 4. Em função da estrutura desse número, não será necessário proceder a nenhuma alteração nos aplicativos utilizados pelo Sistema Cartão Nacional de Saúde para o cadastramento dos usuários do SUS, bastando que os responsáveis pelo cadastramento atentem para as instruções a seguir, fazendo a correlação entre os algarismos do número da “MATRÍCULA” constante nas Certidões e os campos a serem preenchidos no formulário de cadastramento do Cartão SUS. 5. A título de exemplo é utilizada imagem da Certidão de Nascimento. Orientações aos municípios para cadastramento de usuários do SUS no Sistema Cartão Nacional de Saúde – Cartão SUS – com a apresentação das novas Certidões de Nascimento, de Casamento ou de Óbito De acordo com o Provimento Nº 03 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) as novas Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito possuem uma MATRÍCULA no qual é formada pelos seguintes elementos: I) Os 6 primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia; II) O 7º e 8º números da matrícula correspondem ao Código do Acervo; III) O 9º e 10º números da matrícula correspondem ao número relativo ao Serviço de Registro Civil das pessoas naturais; IV) O 11º, 12º, 13º e 14º números da matrícula correspondem ao Ano do Registro do qual se extrai a certidão; V) O 15º número da matrícula corresponde ao Tipo do Livro de Registro; VI) O 16º, 17º, 18º, 19º e 20º números da matrícula correspondem ao Número do Livro; VII) O 21º, 22º e 23º números da matrícula correspondem ao Número da Folha do Registro; VIII) O 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º e 30º números da matrícula correspondem ao Número do Termo na respectiva folha; IX) O 31º e 32º números da matrícula correspondem aos dígitos verificadores da matrícula. X) Para o cadastramento dos usuários no CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE deverá ser realizado da seguinte forma: - No campo 4.18 – Certidão/Tipo, informar o Código referente à certidão utilizada para o cadastramento: - 91 – Certidão de Nascimento - 92 – Certidão de Casamento - 93 – Certidão de Separação / Divórcio - 94 – Certidão Administrativa – Índio - No campo 4.19 – Nome do Cartório, Nome do Cartório que emitiu a referida certidão; - No campo 4.20 – Livro, deverá ser preenchido com os seguintes dígitos da Matrícula: 7°, 8º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º - No campo 4.21 – Folha, deverá ser preenchido com os seguintes dígitos da Matrícula: 21º, 22º e 23º - No campo 4.22 – Termo, deverá ser preenchido com os seguintes dígitos da Matrícula: 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º e 30º - No campo 4.23 – Data da Emissão, Data em que a certidão foi emitida pelo cartório, no formato DD/MM/AAAA.

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