
O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA:
Tendo em vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça para utilização, a
partir de 1º de janeiro de 2010, dos novos documentos para emissão das Certidões de
Nascimento, de Casamento e de Óbito, a serem adotados em todo país pelos Cartórios
de Registro Civil das Pessoas Naturais, o Ministério da Saúde informa as Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde e a todos os serviços de cadastramento do Cartão
Nacional de Saúde – Cartão SUS, os procedimentos a serem realizados para adequar os
códigos numéricos apostos nas novas Certidões aos campos correspondentes no
formulário de cadastramento dos usuários do SUS no Sistema Cartão Nacional de
Saúde.
1. As informações a seguir são extraídas do documento “Provimento nº 3”, exarado
pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em 17 de novembro de
2009.
2. Nas três Certidões – Nascimento, Casamento e Óbito, os números a serem
coletados para compor os dados para preencher o formulário de cadastramento
do Cartão SUS estão sob o título “MATRÍCULA”, logo abaixo do nome do
indivíduo que está sendo registrado.
3. Esse número é composto por 32 algarismos, separados por pontos e hifen,
conforme o significado da informação. O hífen só é utilizado para separar o
dígito verificador do restante do número.
4. Em função da estrutura desse número, não será necessário proceder a nenhuma
alteração nos aplicativos utilizados pelo Sistema Cartão Nacional de Saúde para
o cadastramento dos usuários do SUS, bastando que os responsáveis pelo
cadastramento atentem para as instruções a seguir, fazendo a correlação entre os
algarismos do número da “MATRÍCULA” constante nas Certidões e os campos
a serem preenchidos no formulário de cadastramento do Cartão SUS.
5. A título de exemplo é utilizada imagem da Certidão de Nascimento.
Orientações aos municípios para cadastramento de usuários do SUS
no Sistema Cartão Nacional de Saúde – Cartão SUS –
com a apresentação das novas Certidões
de Nascimento, de Casamento ou de Óbito
De acordo com o Provimento Nº 03 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) as
novas Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito possuem uma MATRÍCULA no
qual é formada pelos seguintes elementos:
I) Os 6 primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da
Serventia;
II) O 7º e 8º números da matrícula correspondem ao Código do Acervo;
III) O 9º e 10º números da matrícula correspondem ao número relativo ao Serviço de
Registro Civil das pessoas naturais;
IV) O 11º, 12º, 13º e 14º números da matrícula correspondem ao Ano do Registro do
qual se extrai a certidão;
V) O 15º número da matrícula corresponde ao Tipo do Livro de Registro;
VI) O 16º, 17º, 18º, 19º e 20º números da matrícula correspondem ao Número do
Livro;
VII) O 21º, 22º e 23º números da matrícula correspondem ao Número da Folha do
Registro;
VIII) O 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º e 30º números da matrícula correspondem ao
Número do Termo na respectiva folha;
IX) O 31º e 32º números da matrícula correspondem aos dígitos verificadores da
matrícula.
X) Para o cadastramento dos usuários no CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE deverá ser
realizado da seguinte forma:
- No campo 4.18 – Certidão/Tipo, informar o Código referente à certidão
utilizada para o cadastramento:
- 91 – Certidão de Nascimento
- 92 – Certidão de Casamento
- 93 – Certidão de Separação / Divórcio
- 94 – Certidão Administrativa – Índio
- No campo 4.19 – Nome do Cartório, Nome do Cartório que emitiu a referida
certidão;
- No campo 4.20 – Livro, deverá ser preenchido com os seguintes dígitos da
Matrícula: 7°, 8º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º
- No campo 4.21 – Folha, deverá ser preenchido com os seguintes dígitos da
Matrícula: 21º, 22º e 23º
- No campo 4.22 – Termo, deverá ser preenchido com os seguintes dígitos da
Matrícula: 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º e 30º
- No campo 4.23 – Data da Emissão, Data em que a certidão foi emitida pelo
cartório, no formato DD/MM/AAAA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário